O que o patrão não pode fazer com o funcionário?
O que seu patrão pode e não pode fazer? quais são seus limites? O que está dentro ou o que está fora da lei?
Neste artigo a gente destaca os principais as principais atitudes que um patrão não pode ter com o seu empregado.
Boa leitura!
O que diz a lei?
No art. 2º da CLT diz:
“Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço“
Alterar o contrato sem o funcionário saber
Qualquer alteração no contrato de trabalho só pode acontecer com o consentimento do empregado, ou seja, o patrão não pode exigir do empregado atividades que não estejam relacionadas à função para a qual foi contratado.
Se o patrão simplesmente mudar o trabalhador de uma função para outra sem que ele seja comunicado (e concorde), acontece o desvio de função.
Mas se o empregado é mantido na mesma função, mas tem que cumprir novas tarefas que deveriam ser de outra pessoa, por exemplo, há acúmulo de função.
Por exemplo, se uma faxineira passa a só cuidar das crianças isso é desvio de função, mas se continuar como faxineira e vez ou outra é exigido que ele colabore com com o cuidado das crianças, acontece o acúmulo de função.
Essa prática permite que o trabalhador entre com ação na justiça para receber as diferenças salariais por conta do desvio ou do acúmulo da sua função.
Humilhar o funcionário – assédio moral
O assédio moral é a humilhação sofrida por um trabalhador, seja em público ou não, repetidas vezes e pode acontecer das seguintes maneiras: bronca, ameaça, espalhar boatos, até mesmo tirar materiais de trabalho, como a mesa ou o telefone para constrangê-lo.
Não se pode confundir assédio moral com ações como a advertência ou mesmo a demissão por justa pois nesses casos, a lei permite.
Segundo o MPT-SP (Ministério Público do Trabalho de São Paulo), as principais reclamações de assédio moral, são as seguintes:
- Não dar nenhuma tarefa
- Dar instruções erradas com o objetivo de prejudicar
- Atribuir erros imaginários ao trabalhador
- Fazer brincadeiras de mau gosto ou críticas em público
- Impor horários injustificados
- Transferir o trabalhador de setor para isolá-lo ou colocá-lo de castigo
- Forçar a demissão do empregado
- Tirar seus instrumentos de trabalho, como telefone, computador ou mesa, para gerar constrangimento
- Proibir colegas de falar ou almoçar com o trabalhador
- Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador
- Submeter o trabalhador a humilhações públicas ou particulares
- Perseguições da chefia aos subordinados
- Punições injustas e ilegais
- Não passar informações necessárias para a atividade.
Não pagar o FGTS e INSS
Por lei, todo mês os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Você pode partir direto para a justiça também com uma ação na Justiça do Trabalho, afinal, não pagar o FGTS do trabalhador é crime previsto no Código Penal (artigo 168-A)
Mas atenção: o prazo para brigar pelo seu direito é de até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, caso contrário a dívida é perdoada.
Ou seja, se você descobriu que seu antigo emprego de cinco anos atrás não fez o depósito do FGTS, infelizmente não será possível reaver o valor.
É preciso ter paciência, pois o processo pode ser demorado e, após a decisão do juiz, o trabalhador então recebe o valor com os juros corrigidos e o acerto é feito diretamente entre o empregador e o trabalhador, não passa pela Caixa Econômica.
Em relação ao não recolhimento do INSS, essa atitude é considerada Crime de Apropriação Indébita Previdenciária, prevista no mesmo artigo do Código Penal.
Além do patrão descontar do salário o percentual referente à contribuição e não repassa para a Previdência Social, isso prejudica o trabalhador de receber benefícios como o Auxílio Doença, em caso de afastamento por acidente.
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Esperamos que você tenha tirado suas principais dúvidas sobre o que um patrão não pode fazer com o funcionário, aproveita e conta pra gente nos comentários se você já passou por alguma dessas coisas.
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Até a próxima!
boa noite, minha filha tem 16 anos e ta no primeiro emprego. aconteceu essa semana dela atrazar um pedido do cliente,o cliente não quis mas mas alegando que estava frio.Entao a patroa fez ela trazer o lanche e descontou do salario dela isso e legal perante a lei?
Bom dia !Eu estou passando por isso
Não dar nenhuma tarefa
Manda para o setor isolado de castigo
Forçar a missão que e basicamente proibido não existi.
Trabalho como Prevenção e perdas em mercado e fico 8:00hs pé em postos impróprios que não permite vc sentar descansar as pernas.
Submeter o trabalhador a humilhações
Perseguições da chefia
Punições injustas e ilegais
Não passar informações sobre a atividade.
Oi gostaria de saber algo,
Sou contrato como auxiliar de estoque.
Função embalador… Mas faz uns meses que estou operando uma máquina isso não é um desvio de função, função a mas, o salário deveria aumentar?
Essa máquina, fecha a embalagem com o produto dentro, e cai em esteira, no caso tenho qe etiquetar,?
sou funcionária pública a 14 anos e foi contratada com o salário em de carteira o salário R$ 744,25 e no meu holerite vem especificado como salário base R$ 420,00 . isto , é correto?
Olá!
Sou costureira, e trabalho em todas as máquinas, sendo que algumas onde exige mas força braçal, tô tendo dificuldades de manter a produção. Eu pedi pra ser afastada desse máquina e mas n me neguei em trabalhar nas outras, mas ainda assim meu patrão exige eu trabalho na máquina e de produção.
O que eu devo fazer?
Obrigada.
Sou design de sobrancelha em uma empresa, e meu cargo está como (esteticista) trabalho de segunda a sábado das 9:00 as 18:00, com uma hora de almoço. Agora o meu patrão quer fazer mudanças em meu horário, como reduzir o horário e fazer mudanças pela manhã para tarde e de tarde para manhã, horários aleatório. Não concordo, pois estará me prejudicando, financeiramente e na minha vida social e familiar. O que devo fazer?