Patrão pode atrasar o salário do funcionário?

Manter o salário dos empregados em dia é obrigação do patrão, mas imprevistos podem acontecer e com isso gerar atraso no pagamento do salário, especialmente se ele estiver passando por dificuldades financeiras.

Mas a legislação trabalhista é bastante rígida e não admite o atraso nos pagamentos, sendo assim, é preciso analisar se essa é uma situação que ocorre com frequência ou se trata de um caso isolado antes de tomar uma atitude.

Saiba mais a seguir!

A partir de quantos dias é considerado atraso de salário?

Em geral, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), artigo 459, quando o pagamento for feito mensalmente, o prazo máximo para que o empregado receba o salário é até o quinto dia útil do mês seguinte.

Porém, em acordos coletivos (acordo entre patrões e sindicatos), o pagamento também pode acontecer em outras datas, como no último dia do mês ou primeiro dia útil, por exemplo. Lembrando que acordos coletivos têm força de lei.

O que fazer quando o salário atrasar por muito tempo?

O trabalhador conta com o pagamento sempre na mesma data pois precisa quitar suas contas e garantir o seu sustento e da família, por isso, receber em dia é prioridade.

Se você está passando por isso e não sabe o que fazer, veja abaixo algumas dicas para resolver essa situação:

Converse com o patrão

Dependendo de sua proximidade com o seu patrão e se o atraso foi um caso isolado, procure conversar com ele para entender o que aconteceu.

Se o atraso aconteceu por problemas financeiros e a solução não for imediata procurar o sindicato da sua categoria profissional para buscar uma negociação com o seu empregador.

Rescisão indireta

Mas quando os atrasos acontecem sempre, o empregado pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, que é como se fosse a demissão por justa causa só que do patrão, afinal, isso é uma falta grave.

O artigo 483 da CLT diz que o trabalhador poderá rescindir o contrato em diversas situações e uma delas, como na alínea ‘d’,  é quando o empregador descumpre as obrigações do contrato.

Na rescisão você tem garantido os direitos trabalhistas como se fosse dispensado sem justa causa, como a multa de 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) e o Seguro-Desemprego.

Procure a justiça

E se ainda assim o patrão não cumprir o que foi acordado, o empregado pode e deve recorrer à justiça para reaver os seus direitos.

Dessa forma, além de solicitar seus pagamentos atrasados com correção, pode pedir indenização por danos materiais e morais, caso tenha passado por constrangimentos, adquirido dívidas ou tenha se desfeito de algum bem por consequência de não ter o seu pagamento em dia, por exemplo.

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