Bolsa família: quem tem direito ao benefício?

O artigo 6º da Constituição Federal nos diz: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

No artigo de hoje vamos conhecer como funciona um dos programas sociais mais famosos de distribuição de renda para famílias que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza: Bolsa Família.

O que é? Quem pode participar? Como participar? e Como receber o Bolsa Família? Continue lendo para saber.

Boa leitura!

O que é Bolsa Família?

O Bolsa Família é um programa social criado em 2003 pelo governo federal através da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) e instituído pela Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004.

Tem por objetivo transferir renda para famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país, a fim de garantir o direito à alimentação, acesso à educação e saúde e assistência social.

Quem pode participar do programa Bolsa Família?

Tem direito ao benefício as famílias em situação de pobreza extrema pobreza, classificadas conforme renda mensal por pessoa:

  • Até R$ 89,00 por pessoa – situação de extrema pobreza
  • De R$ 89,01 até R$ 178,00 por pessoa – situação de pobreza

Além da renda, é critério para famílias em situação de pobreza que em sua composição tenham gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

Confira abaixo os requisitos detalhados para famílias que se enquadram neste perfil:

Requisitos

  • No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
  • Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam);
  • Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
  • Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
  • Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos​.

Como participar do programa Bolsa Família?

Cadastro

É necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), com seus dados atualizados há menos de 2 anos.

Os dados da família são inseridos no Cadúnico pela prefeitura de cada município, caso ainda não tenha o cadastro, é preciso procurar o responsável pelo Programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade para se inscrever.

Seleção

O cadastramento no Cadúnico é um pré-requisito mas não significa o recebimento automático do benefício, para tal, é necessário que o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) selecione as famílias que serão beneficiadas de acordo com os critérios de renda e composição familiar, esta seleção ocorre mensalmente.

Há três formas de saber se você foi selecionado para o programa:

  • Através de carta enviada para a residência;
  • No setor responsável pelo Bolsa Família no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social ou Prefeitura de sua cidade;
  • Atendimento Caixa ao Cidadão no 0800 726 02 07.​

Como receber o benefício?

Após as fases de cadastro e seleção, as famílias selecionadas passam a contar com a ajuda do programa e o agente responsável pelo pagamento é a Caixa Econômica Federal.

Cartão Bolsa Família é enviado para o endereço cadastrado e o saque pode ser feito nos caixas eletrônicos da Caixa, correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.

Veja abaixo os tipos de benefício para cada perfil de família, de acordo com o site da Caixa Econômica:

Benefício Básico

Concedido às famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa). O auxílio é de R$ 89,00 mensais.

Benefício Variável

Destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 15 anos. O valor de cada benefício é de R$ 41,00 e cada família pode acumular até 5 benefícios por mês, chegando a R$ 205,00.

Benefício Variável Jovem:

Destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 48,00 por mês e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 96,00.

Benefício para Superação da Extrema Pobreza:

Destinado às famílias em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda por pessoa da família e do benefício já recebido no Programa Bolsa Família.

Abono Natalino

O Abono Natalino é um benefício vinculado ao Programa Bolsa Família, que tem por objetivo realizar pagamento adicional, em dezembro, a todos os beneficiários do Programa Bolsa Família que possuem benefício disponível para recebimento nesse mês.

O valor do benefício é o mesmo da parcela do Programa Bolsa Família de dezembro que a família tem direito.

Leia também: Como conseguir um empréstimo do Bolsa Família?

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