O que o patrão pode descontar do funcionário?

O salário é a principal obrigação do empregador, pois é com ele que o trabalhador paga suas contas e coloca comida na mesa.

Mas ainda assim, a lei permite alguns tipos de descontos que podem ser feitos no salário. No artigo de hoje veremos quais são eles.

O que diz a lei sobre desconto salarial?

Na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em seu artigo 42, é prevista a prática de descontos sobre o salário nas seguintes situações:

“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”

Abaixo vamos descrever os principais descontos salariais permitidos e praticados pelos empregadores, para ficar mais claro o entendimento, vamos separar entre descontos obrigatórios e não obrigatórios:

Descontos obrigatórios

INSS

Trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, devem contribuir mensalmente com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio de percentual descontado do salário pelo empregador, que vai de 8% a 11%, dependendo de quanto ganha o empregado.

Imposto de Renda

Da mesma maneira, o Imposto de Renda pode ser descontado. Quem dá base a esse desconto é o Decreto 3.000/99. O valor do IRPF é calculado sobre o salário bruto, depois de subtrair a contribuição para o INSS e o valor para cada dependente legal, que em 2019 é de R$ 189,59 (utilizado para fins de cálculo do imposto, não sendo descontado da folha de pagamento).

Descontos não obrigatórios

Adiantamentos

Os adiantamentos costumam ser feitos por vales ou recibos antes da data de pagamento habitual do salário. Para que sejam legais, os adiantamentos devem respeitar prévio acordo feito entre as partes ou previsão em Convenção ou Acordo Coletivo.

Contribuição sindical

A Contribuição Sindical serve para manter as atividades sindicais e iniciativas de proteção ao trabalhador, porém, com a Reforma Trabalhistas, esta contribuição deixou de ser obrigatória, portanto é proibido o desconto no salário do empregado para fins de contribuição sindical.

Caso o empregado opte por contribuir, ele deve fazer o pedido por escrito junto ao sindicato e se responsabilizar pelo pagamento. O sindicato então emitirá o boleto bancário enviará para a residência do trabalhador. A contribuição é anual e o valor é equivalente a um dia de trabalho.

Faltas injustificadas

Além de advertir o empregado doméstico, o patrão também pode descontar do salário o valor dos dias ausentes ou dos dias de descanso remunerado. Para isso é preciso calcular o valor a ser reduzido por meio do seguinte cálculo: valor do salário/30 dias x número de faltas injustificadas.

Vamos pegar como exemplo um funcionário que recebe o salário de R$1.500,00. Se ele tiver uma falta injustificada o valor a ser descontado será: 1.500/30 x 1= R$50,00.

Vale transporte

Também é permitido ao empregador descontar o vale transporte do empregado. Entretanto, este desconto não pode atingir 6% do salário-base do empregado.

Veja dois exemplos possíveis de desconto do VT:

Situação 1 – Empregador paga o excedente do vale-transporte

Vamos pensar em um trabalhador que recebe um salário de R$ 1.800 por mês e trabalha uma média de 22 dias por mês.

Todos os dias ela toma um ônibus para ir e outro para voltar para casa. Considerando que cada passagem custa R$ 4,40, o resultado é um gasto diário de R$ 8,80. Com isso, o valor por mês é de R$ 193,60.

Porém, os 6% do salário da babá equivalem à R$ 108. Isso significa que a empregada terá R$ 108 descontados de sua remuneração bruta mensal e o patrão vai custear os R$ 85,60 restantes.

Situação 2 – Vale-transporte descontado integralmente do empregado

Um outro trabalhador cujo salário de é de R$ 3.300 por mês e que também trabalha 22 dias por mês, usa um ônibus para ir e outro para voltar do trabalho, o que resulta em um gasto mensal de R$ 193,60.

Mas os 6% da sua remuneração correspondente a R$ 198,00 o que supera o seu gasto de deslocamento. Por isso, mensalmente, o patrão desconta R$ 193,60 e reverte o valor excedente em vale-transporte.

Vale-alimentação

A quantia do vale-alimentação ou refeição é estipulada em acordo ou convenção coletiva. Ou seja, cada categoria tem um valor mínimo. Algumas empresas cobram apenas uma quantia simbólica para esse benefício.

O máximo para desconto é de 20% do salário bruto, com exceção das empresas que aderiram ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), para as quais o desconto máximo é de 20% do custo direto do benefício concedido.

Pensão alimentícia

Quando determinada judicialmente, a pensão alimentícia pode ser descontada do salário. Esta é uma das maneiras de se tornar efetiva a decisão que determinou o pagamento da pensão.

É descontada diretamente do pagamento bruto, e o valor é subtraído para o cálculo do Imposto de Renda.

Dano causado pelo empregado

Nesta situação, o § 1º do art. 462 da CLT diz :

“§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”.

Ou seja:

Quando o dano é causado dolosamente (com intenção de praticar) pelo empregado, os descontos são permitidos. Já na hipótese de o dano ser culposo (sem intenção de praticar), é necessário que exista a previsão em contrato, convenção ou acordo coletivo.

Empréstimos Consignados

Algumas empresas têm parceria com instituições financeiras e oferecem a possibilidade de o trabalhador pegar um empréstimo a ser descontado na folha de pagamento. Esse desconto passa a ser obrigatório a partir da vigência do contrato do empréstimo.

Planos de Saúde de Odontológicos

Esse benefício também é opcional. Os valores cobrados pelos planos de saúde variam de acordo com cada empresa, que pode dividir o custo com o empregado, pagar o total ou repassar ao próprio trabalhador a obrigação de pagar a mensalidade integral.

Existe um limite para o desconto?

Sim. A soma dos descontos totais, incluindo obrigatórios e facultativos, não pode exceder 70% do salário bruto do trabalhador. Ou seja, o empregado deve receber pelo menos 30% dos rendimentos em dinheiro.

Artigos relacionados

Gostou desse artigo? Comente e indique para alguém!

Esperamos que você tenha tirado suas dúvidas sobre o que pode ser descontado do salário.Não deixe de compartilhar este artigo com seus familiares e amigos.

Acesse também nossas redes sociais Facebook e Instagram para se manter atualizado sobre os próximos artigos do blog. Até a próxima!

Similar Posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.