Como calcular a rescisão?
A rescisão é um processo importante de ser entendido pois é um processo que faz parte das relações de trabalho, seja ela dentro de uma empresa ou até no ambiente doméstico.
Como veremos neste artigo, cada tipo de rescisão irá influenciar os cálculos, por isso, é natural que surjam muitas dúvidas nesse momento e é importante esclarecê-las para que não gerem nenhum problema maior.
Se você está com dúvidas sobre o que deve receber na sua rescisão, preparamos esse artigo para você entender e ver que os cálculos das verbas trabalhistas não são um bicho de sete cabeças.
Boa leitura!
Quais são os tipos de rescisão do contrato de trabalho?
Antes de partir para os cálculos, será que você conhece os tipos de rescisão de existem? Errou quem pensou que era apenas quando o patrão demite ou o funcionário pede a demissão.
É importante entender as diferenças entre os tipos de rescisão trabalhista pois elas refletem diretamente nos cálculos.
Os principais tipos de rescisão do contrato de trabalho são:
- Dispensa sem justa causa
- Dispensa por justa causa
- Pedido de demissão
- Rescisão indireta
- Rescisão por comum acordo
Agora vou explicar um pouquinho sobre cada uma delas para você não ter mais dúvidas. Vamos lá?
Dispensa sem justa causa
Acontece quando o patrão desliga o trabalhador da empresa sem que tenha um motivo grave para isso, apenas por simples decisão.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando o empregador precisa reduzir custos ou porque o funcionário não atingiu as expectativas que o patrão esperava, entre outras.
Nesse caso, o valor das verbas rescisórias será maior pois haverá também o pagamento da indenização.
Afinal, essa situação geralmente acontece de surpresa e até o momento do desligamento o trabalhador estava disponível para o patrão.
Dispensa por justa causa
O nome já deixa claro, é preciso um motivo grave para ela acontecer, seja uma má conduta ou faltas graves cometidas pelo empregado.
Diferente do tópico anterior, na rescisão por justa causa o trabalhador perde grande parte dos benefícios que receberia na dispensa sem justa causa.
Pedido de demissão
O trabalhador também pode querer deixar o emprego, seja porque conseguiu uma nova colocação, vai mudar de cidade ou qualquer outro motivo pessoal.
O pedido de demissão deve ser feito por escrito, através de uma carta de demissão, com data e assinatura em duas vias, uma dele e outra do patrão.
Neste caso, existem duas situações para o trabalhador: prestar serviço por mais 30 dias (aviso prévio) ou descontar o salário correspondente ao aviso das verbas rescisórias, além de perder o direito à multa de 40% sobre o FGTS.
Rescisão indireta
Assim como o funcionário, o patrão também pode cometer faltas graves que levam ao desligamento do trabalhador?
Por exemplo, exigir do funcionário que faça serviços que não estão descritos no contrato de trabalho, humilhar ou expor o funcionário ao ridículo, não cumprir com as obrigações trabalhistas previstas na lei, entre outros.
Quando isso ocorre, o empregado receberá todas as verbas trabalhistas como se fosse uma rescisão sem justa causa.
Rescisão por comum acordo
Essa veio com a reforma trabalhista, possibilitando que o contrato de trabalho seja desfeito por comum acordo entre as partes.
A diferença dessa modalidade de rescisão é que o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (pagos quando o patrão demite o funcionário) são devidos pela metade.
Também não é autorizado o recebimento do seguro desemprego e o empregado poderá sacar até 80% do saldo do FGTS.
Bom, acho que deu pra entender a principal diferença entre os tipos de rescisões. Agora vamos ao ponto central desse artigo: os cálculos – amado por uns, odiado por outros rs.
Como calcular acerto trabalhista?
Antes de começar a calcular o acerto você deve saber exatamente ao que corresponde cada verba, dessa forma fica mais fácil fazer o cálculo de acordo com o tipo de demissão.
Vou te explicar cada uma das verbas que compõem uma rescisão, para isso, utilizarei como exemplo a situação do funcionário Paulo:
Saldo de salário
- O que é?
O saldo de salário é o valor referente aos dias em que o colaborador trabalhou no mês que se desligou do emprego, no caso do Paulo ele trabalhou até o dia 20 do mês, então deverá receber 20 dias de salário em sua rescisão.
- Como calcular?
salário ÷ 30 dias = resultado x quantidade de dias trabalhados = saldo de salário
Suponhamos que o salário do Paulo era de R$1.500 reais, quando aplicada a fórmula acima, o saldo de salário dele será:
- Na prática:
1500 ÷ 30 = 50 x 20 = R$ 1.000,00
Férias vencidas
- O que é?
Depois de 12 meses completos de trabalho, o empregado tem direito a férias de 30 dias, chamado de período aquisitivo, mas o empregador tem mais 12 meses para conceder esses dias de descanso, chamado de período concessivo.
Se durante o período concessivo o funcionário for demitido, isso significa que as férias deles estão vencidas, por isso deverá ser pago a ele o dobro da remuneração de férias da qual ele teria direito mais o acréscimo de ⅓ do valor do salário do colaborador.
- Como calcular?
salário x 2 = resultado ÷ 3 (⅓ do salário) = resultado + dobro do salário
- Na prática:
Caso o funcionário Paulo possuísse férias vencidas, ele teria direito a receber o seguinte valor:
R$ 1.500 x 2 = 3.000 ÷ 3 = 1.000 (⅓ do salário) + 3.000 = R$ 4.000
Férias proporcionais
- O que é?
Lembra período aquisitivo que falamos acima? Às vezes a demissão pode acontecer quando ele ainda não terminou, ou seja, antes dos 12 meses completos de trabalho, portanto, na hora de fechar as contas da rescisão, o valor das férias passa a ser proporcional.
Vamos ao exemplo: Paulo foi contratado no dia 02/01/2019 e dispensado em 02/06/2019, ou seja, ele tem 6 meses completos de trabalho, mas o período aquisitivo não. Sendo assim, ele deve receber o valor de 6/12 (doze avos).
A conta muda se houver aviso prévio de 30 dias, que se somará com as férias e então ele receberá correspondente a 7/12 avos.
- Como calcular?
salário ÷ 12 = resultado x meses trabalhados (período aquisitivo) = resultado ÷ 3 (⅓ constitucional) = saldo das férias proporcionais
- Na prática:
Se o Paulo não tivesse férias vencidas, ou seja, se ele fosse demitido com apenas sete meses trabalhados, ele teria direito a receber o seguinte valor:
1500 ÷ 12 = 125 x 6 = R$ 750 ÷ 3 (⅓ constitucional)= R$ 250 + R$ 750 = R$ 1.000,00
A mesma conta deve ser feita quando houver cumprimento de aviso prévio, basta substituir o valor correspondente ao mês
Atenção: quando o funcionário trabalhar mais de 15 dias durante o mês da rescisão fica considerado como um mês inteiro para efeitos de cálculo de férias.
13° salário Proporcional
- O que é?
O pagamento do 13º proporcional acontece quando o colaborador é desligado antes do período de recebimento da gratificação de natal, que acontece nos meses de novembro e dezembro.
Considerando o período trabalhando no mesmo ano, 02/01/2019 até 02/06/2019, conforme o exemplo acima, o trabalhador terá que receber o seu 13° proporcional a seis meses.
Agora, se o trabalhador foi contratado em agosto de 2018 e demitido em abril de 2019, por exemplo, receberá o 13º proporcional apenas dos 4 meses correspondente ao ano de 2019 (janeiro, fevereiro, março e abril).
Aqui também se aplica a questão do aviso prévio.
- Como calcular?
Sendo assim, o valor a ser recebido pelo colaborador referente ao 13° proporcional será:
salário ÷ 12 = resultado x meses trabalhados no ano = saldo 13º proporcional
- Na prática:
1.500 ÷ 12 = 125 x 4 = R$ 500,00
Assim como no cálculo das férias, quando o funcionário trabalhar mais de 15 dias durante o mês da rescisão, esse mês deve ser contabilizado para efeitos de cálculo de décimo terceiro.
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Pronto, agora você sabe como se calcula as principais verbas de uma rescisão, aproveite e salve esse artigo no seus favoritos, assim, sempre que surgir uma dúvida você pode consultar!
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