Guia fácil: aprenda os seus direitos trabalhistas
Conhecer os seus direitos trabalhistas é importante para qualquer profissional. É somente através desse conhecimento que os trabalhadores podem ter certeza de que seus patrões estão seguindo a legislação e, se necessário, cobrar o cumprimento dos seus direitos.
No entanto, compreender as minúcias do direito do trabalho não é simples e, para completar, muitos pontos foram alterados por conta da Reforma Trabalhista.
Tendo isso em mente, selecionamos 12 direitos trabalhistas que todo empregado CLT tem e explicamos cada um deles de uma forma simples. Confira!
Direitos trabalhistas: admissão, jornada e pagamento
1. A carteira de trabalho deve ser assinada em até 5 dias úteis depois da contratação
De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregador tem até 5 dias úteis para assinar a carteira de trabalho do novo funcionário. Dentro desse prazo, é necessário preencher a data de admissão, remuneração combinada, condições especiais e qualquer outra informação relevante sobre a contratação.
2. Empregados devem receber seus salários até o 5º dia útil
O primeiro parágrafo do artigo 459 define que os funcionários que são remunerados mensalmente devem receber seus salários até, no máximo, o 5º dia útil do mês seguinte.
O salário também não deve ser combinado para um período superior a um mês. A exceção vale apenas para pagamentos extras, como bônus, gratificações e comissões, por exemplo.
3. Horas extras devem ser pagas com acréscimo de 50% sobre a hora normal
O regime tradicional de trabalho é de 8 horas semanais. O funcionário pode fazer mais 2 horas extras por dia e elas precisam ser remuneradas com, pelo menos, o valor de 50% a mais da hora de trabalho normal.
O pagamento de hora extra só é dispensado em casos de banco de horas ou quando o tempo trabalhado a mais for descontado da jornada de outro dia.
4. Todo trabalhador tem direito a descanso semanal e intervalo diário
Segundo a seção III da CLT, o descanso também faz parte dos direitos trabalhistas e obedecem às seguintes regras:
- 11 horas consecutivas de descanso entre dois dias de trabalho;
- 24 horas consecutivas de descanso por semana;
- Jornadas de trabalho de mais de 6 horas devem ter 1 hora destinada ao descanso e alimentação. Quem trabalha mais de 4 horas e até 6 horas tem direito a 15 minutos de pausa.
- Nos casos de trabalhos que exijam presença dos funcionários aos domingos, deve ser estabelecida escala de revezamento.
5. O recolhimento do FGTS é obrigatório para o empregador
De acordo com a lei nº 8036/60, todo patrão deve recolher o FGTS de seus funcionários mensalmente e direciona o pagamento para a uma conta na Caixa Econômica Federal. O valor corresponde a 8% sobre a remuneração do profissional e não deve ser descontado do salário.
Direitos trabalhistas: férias e benefícios
6. As férias do trabalhador devem ser decididas pelo patrão
O artigo 136 da CLT diz que “a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”. Isso quer dizer que é o patrão que bate o martelo sobre o período de descanso do funcionário. Porém, na maioria dos casos, há flexibilidade para que o trabalhador indique quando gostaria de tirar férias.
7. Menores de 18 anos podem conciliar férias com período escolar
Quem tem menos de 18 anos e trabalha formalmente não só tem direito a tirar férias, mas poderá optar por solicitar o descanso de até um mês durante as férias de sua escola.
8. Depois de trabalhar um ano, o empregador tem mais 12 meses para dar férias ao funcionário
Esse é um dos direitos trabalhistas que mais gera dúvidas. Mas, na verdade, a dinâmica é bem simples. Quando completa um ano de trabalho, o trabalhador cumpre o chamado período aquisitivo para as férias. A partir desse momento, o empregador tem um prazo máximo de até 12 meses para agendar suas férias.
Se extrapolar esse período, o patrão deve pagar o dobro da remuneração normal, além de liberar o descanso imediatamente.
9. O trabalhador pode dividir e vender suas férias e o pagamento precisa acontecer antes do início do período
A seção IV da CLT define as regras relacionadas ao abono e remuneração das férias. Entre as normas previstas, estão os seguintes direitos trabalhistas:
- O trabalhador pode dividir seus 30 dias de férias em até três períodos. Porém, um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ter menos do que 5 dias corridos;
- É possível trocar um terço das férias por dinheiro, a popular venda de férias. Na legislação, essa ação é chamada de abono pecuniário;
- O patrão deve remunerar o trabalhador pelas férias até 2 dias antes do início das férias. O valor correspondente a um salário mais um terço da remuneração.
Direitos trabalhistas: demissão
10. A remuneração e o processo de demissão variam com o contexto
Existem diferentes formas de encerrar uma relação de trabalho, as principais são:
Tipo de demissão | Descrição | Direitos do trabalhador | Direitos do empregador |
Sem justa causa | Quando a empresa demite o funcionário sem nenhum motivo grave | Saldo de salário, 13º e férias proporcionais; aviso prévio; saldo do FGTS e seguro-desemprego | Solicitar que o empregado cumpra o aviso prévio de 30 dias, ou indenizá-lo pelo período |
Com justa causa | Quando o desligamento é motivado por uma falta grave do funcionário | Saldo de salário e eventuais férias vencidas | |
Demissão pelo funcionário | Quando o funcionário pede demissão | Saldo do salário, férias e 13º proporcionais | Pode acordar com o empregado o cumprimento ou não do aviso prévio |
Rescisão indireta | Quando a empresa comete uma falta grave que leva o funcionário a deixar o cargo | Saldo de salário, 13º e férias proporcionais; aviso prévio; saldo do FGTS e seguro-desemprego | |
Comum acordo | Quando empregado e empregador concordam com a rescisão | Aviso prévio indenizado e multa FGTS divididos pela metade com o empregador e saque de até 80% do FGTS | Aviso prévio indenizado e multa FGTS divididos pela metade com o empregado |
11. A falta de aviso prévio pode gerar indenizações
Quando o trabalhador é demitido ou pede o desligamento, existe a possibilidade de cumprir aviso prévio. Trata-se de um período mínimo de 30 dias que funciona como uma preparação para o funcionário deixar o emprego.
Nesta fase, empregador e funcionário podem definir se o aviso será trabalhado ou indenizado (quando a empresa dispensa o trabalhador de cumprir o aviso).
Mas quando não há aviso prévio e a rescisão contratual acontece sem que uma das partes avise a outra com antecedência, duas situações podem acontecer:
- Se o empregador não avisa o funcionário sobre o aviso prévio: o empregado tem direito de receber o salário correspondente ao período de cumprimento do aviso – normalmente, equivalente a um salário.
Se o funcionário escolhe não cumprir o aviso: a empresa pode descontar do acerto o valor equivalente ao aviso prévio.
12. Trabalhadores em situações específicas têm estabilidade e não podem ser demitidos
O profissional celetista não pode ser demitido em algumas situações, incluindo:
- A funcionária estiver gestante ou em licença-maternidade;
- O profissional for eleito como dirigente sindical ou de cooperativa (estabilidade até um ano depois do fim do mandato);
- Até 12 meses depois do empregado receber a última parcela do auxílio-doença.
Agora você já conhece 12 direitos trabalhistas fundamentais! Conta pra gente: que outros direitos trabalhistas você conhece?
Ah, e se você gosta desse tipo de conteúdo, aproveite para seguir o Enconta no Facebook e no Instagram, tem muito mais material sobre esse assunto te esperando por lá!