Empréstimo consignado: como fazer a declaração do IR

Chegou a hora de “acertar as contas com o Leão”, mas você fez um empréstimo consignado e não sabe como declarar?

Se esse é o seu caso, nós vamos te ajudar!

Neste artigo, preparamos um passo a passo sobrecomo declarar o empréstimo consignado no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2020.

Lembre-se que se você ganhou um rendimento tributável igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2019, tem até 30 de abril para enviar a declaração. Caso contrário, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74.

Então é melhor não perder tempo, não é? 

Confira!

Empréstimo consignado

O empréstimo consignado deve entrar no imposto de renda de milhões de pessoas, porque é muito solicitado. Ele está entre as soluções de crédito favoritas dos brasileiros, e um dos motivos é a facilidade de contratação.

Afinal, ele é seguro para a instituição financeira, já que as parcelas são descontadas diretamente no salário ou benefício do INSS. 

Isso contribui para a diminuição dos juros, o pagamento das prestações em dia e o baixo risco de inadimplência.

Além disso, ele tem outras características que são muito vantajosas para o contratante:

Quando é preciso declarar o empréstimo consignado?

Incluir o empréstimo consignado na declaração é obrigatório quando o crédito ultrapassa R$ 5 mil. Além disso, ele deve constar:

  • Caso tenha sido contratado no ano passado;
  • Se foi solicitado em anos anteriores, mas você ainda estava pagando em 2019;
  • Mesmo que a dívida tenha sido quitada.

Vale acrescentar que o empréstimo consignado não é tributado pela Receita Federal, portanto não há cobrança de impostos sobre ele, mas precisa ser declarado a fim de esclarecimento.

E se o empréstimo ocorrer entre familiares ou amigos?

Formalmente, empréstimos consignados só podem ser feitos junto a instituições financeiras ou de crédito

Se você pegou um empréstimo com um familiar ou amigo, ele provavelmente parte de um acordo entre as partes e é, no máximo, similar ao consignado. 

Afinal, mesmo que a negociação seja registrada em contrato, dificilmente a outra pessoa vai descontar as parcelas direito na sua folha de pagamento, não é verdade?

Contudo, a regra para declarar empréstimos sem garantia é a mesma caso o credor seja pessoa física.

Portanto, como falamos acima, ele deve constar no IR se o valor solicitado for maior do que R$ 5 mil.

E caso tenha sido você quem emprestou o dinheiro, declare o valor da ficha “Bens e Direitos” com o código “51”, referente a crédito decorrente de empréstimo.

Passo a passo: como declarar o empréstimo consignado

Chegou a hora de aprender a fazer a declaração. Você vai ver como é simples com o passo a passo que a gente preparou!E caso tenha feito um empréstimo consignado privado, saiba que o procedimento para declarar também é este!

1. Baixe e instale o programa

Primeiro, baixe o programa do IRPF 2020 para o preenchimento da declaração.

Ele pode ser encontrado no site da Receita Federal e está disponível para Windows, Android, iOS e outros sistemas operacionais.

Em seguida, instale o programa e informe seus dados para dar início ao preenchimento.

2. Acesse “Dívidas e Ônus Reais”

Para declarar o empréstimo consignado, acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Uma aba será aberta, então clique em “Novo” para fazer a inclusão. 

Aparecerá uma janela para acrescentar as informações do empréstimo.

3. Insira os dados da dívida

Código

Este é o primeiro campo, e ao acessá-lo você verá os itens mais comuns listados pela Receita Federal:

  • 11: Estabelecimento bancário comercial;
  • 12: Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • 13: Outras pessoas jurídicas;
  • 14: Pessoas físicas;
  • 15: Empréstimos contraídos no exterior;
  • 16: Outras dívidas e ônus reais.

Dessa forma, escolha o código da empresa que forneceu o empréstimo. Por exemplo, selecione o “11” se foi um banco ou “14” se foi um parente ou amigo.

Discriminação

Neste campo você deve declarar o empréstimo. Insira:

  • Forma de pagamento;
  • Quantidade de parcelas;
  • Valores;
  • Data da primeira prestação paga;
  • Número de parcelas restantes;
  • Motivo do empréstimo;
  • Como gastou o dinheiro;
  • Natureza da dívida, que no caso é crédito consignado;
  • Nome do credor ou razão social;
  • CPF ou CNPJ do credor.

Situação

O campo “Situação em 31/12/2018” deve ser preenchido apenas se o empréstimo foi anterior a 2019. Neste caso, inclua o quanto devia na respectiva data. 

Porém, caso o empréstimo tenha sido feito ano passado, esse primeiro campo ficará com zero.

Já em “Situação em 31/12/2019” você deve acrescentar o saldo devedor nesta data. 

Se sobrou um dinheiro e você optou pela quitação antecipada do empréstimo consignado, o saldo da dívida será zero. Caso contrário, ele deve ser calculado e acrescentado. 

Por exemplo: você pegou um empréstimo de R$ 40.000 no ano passado, com taxa de juros a 2% ao mês e parcelado em 60 vezes de R$ 1.150,72. O total a pagar será de R$ 69.043,20, sendo R$ 29.043,20 de juros.

Então, se pagou 10 parcelas em 2019, quitou R$ 11.507,20 (10 x 1.150,72).

Assim, o saldo devedor até o fim do ano passado seria R$ 57.536,00 (R$ 69.043,20 – R$ 11.507,20).

Portanto, em “Situação em 31/12/2019” deve incluir o valor de R$ 57.536,00.

Valor pago

total das parcelas pagas em 2019 entra aqui. No exemplo acima, esse valor seria R$ 11.507,20.

Em seguida, clique em “OK” para finalizar.

4. Confira a inclusão

Pronto! O empréstimo consignado estará incluso na sua declaração! Ele ficará listado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, na qual poderá ser acessado e editado.

E caso tenha feito mais de um empréstimo consignado, lembre-se de declarar cada um deles. Para isso, basta repetir as etapas detalhadas aqui!

Como declarar outros empréstimos?

Se você fez outras contratações de crédito em 2019, elas também devem constar no IRPF.

Na ficha “Dívidas e Ônus Reais” devem ser inclusos todos os empréstimos sem garantia, ou seja, aqueles que você não ofereceu nenhum bem como garantia. 

Por exemplo, o próprio empréstimo consignado, o empréstimo pessoal e o cheque especial.

Já na seção “Bens e Direitos” você deve acrescentar empréstimos com garantia

Entram nessa ficha empréstimo com garantia de imóvel, penhor, empréstimo com garantia de veículo, entre outros. Se quer saber mais sobre outras modalidades de empréstimo, acesse nosso blog!

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