Meu patrão não está depositando meu FGTS. E agora?

Por lei, todo mês os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Mas ainda assim existem muitos casos em que o empregador esquece de efetuar o depósito do FGTS, seja por um deslize ou mesmo por má fé, infelizmente. Neste último caso, existem ações que o trabalhador pode e deve tomar para que a situação seja corrigida.

Para te ajudar a esclarecer o assunto, preparamos esse artigo sobre como agir caso você esteja passando por isso ou conheça alguém que esteja.

Boa leitura!

Converse com o seu patrão

Se você percebeu que seu patrão não está cumprindo com os pagamento do seu FGTS, priorize o diálogo com ele, principalmente se você ainda tem vínculo no emprego.

Muitas vezes, os depósitos podem não ter sido feitos porque o empregador cometeu um erro ou a Caixa pode não ter registrado o recebimento do dinheiro. 

Faça uma denúncia anônima

Se a conversa não resultar na correção do problema ou você não se sente à vontade para isso, faça uma denúncia anônima na Superintendência do Trabalho da sua região, no Ministério Público o ou no sindicato da sua categoria profissional.

Esse órgãos vão cobrar a regularização dos pagamentos de todas as parcelas do FGTS em atraso, tanto o seus quanto dos demais funcionários que estejam com pendências.

No caso de empresa, ela fica negativada, perde a possibilidade de participar de licitações públicas, não tem acesso a crédito, paga multa e, em alguns casos, o empregador pode até responder criminalmente, válido também para empregadores domésticos.

Rescisão indireta

O não pagamento do FGTS é um fator que permite a chamada rescisão indireta, que se aplica também nos casos de atraso constantemente do salário, prática de assédio moral ou quando o empregado se expõe ao risco por causa das condições de trabalho.

Através dessa modalidade de rescisão, o trabalhador tem o direito de sacar o FGTS e a multa de 40%, além das demais verbas trabalhistas como: férias vencidas e proporcionais (acrescidas de 1/3 constitucional), o 13º salário, aviso prévio indenizado e ainda poderá dar entrada no seguro desemprego.

Não pagar o FGTS é causa trabalhista. Acione a justiça!

Prazo de até dois anos

Você pode partir direto para a justiça também com uma ação na Justiça do Trabalho, afinal, não pagar o FGTS do trabalhador é crime previsto no Código Penal (artigo 168-A)

Mas atenção: o prazo para brigar pelo seu direito é de até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, caso contrário a dívida é perdoada.

Ou seja, se você descobriu que seu antigo emprego de cinco anos atrás não fez o depósito do FGTS, sinto te informar mas perdeu dinheiro!

É preciso ter paciência, pois o processo pode ser demorado e, após a decisão do juiz, o trabalhador então recebe o valor com os juros corrigidos e o acerto é feito diretamente entre o empregador e o trabalhador, não passa pela Caixa Econômica.

Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?

Você pode consultar o saldo das contas do FGTS através do site, aplicativo, extratos que chegam em casa a cada dois meses ou pessoalmente nas agências da Caixa.

Para isso, você precisa saber o número do seu PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O NIT é um código de identificação fornecido pela Previdência Social para quem não tem inscrição no PIS ou no Pasep — caso do trabalhador doméstico, por exemplo.

O número do seu NIT/PIS pode ser encontrado:

• no Cartão do Cidadão;

• nas anotações gerai​s da sua Carteira de Trabalho antiga;

• na página de identificação da nova Carteira de trabalho;

• no extrato do seu FGTS impresso.

Veja abaixo como consultar o seu extrato do FGTS nos diferentes canais:

SMS (mensagem no celular)

Para receber as mensagens via celular, acesse o site da Caixa e faça o cadastro solicitado, a partir disso você deixa de receber o extrato bimestral de papel em casa.

Através do SMS você saberá sobre o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado e liberação de saque ou ajustes na conta (quando houver).

Agências Caixa

Basta comparecer a uma agência da Caixa com seus documento de de identificação em mãos, a carteira de trabalho e o número do PIS, Pasep ou NIT.

Site da Caixa

Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts, informe o número do seu PIS, Pasep ou NIT e clique em “cadastrar senha”.

Leia o regulamento e clique em “aceito”, em seguida preencha todos os campos com os seus dados pessoais, incluindo o seu Título de Eleitor, crie uma senha com até 8 dígitos e confirme.

Você receberá uma notificação de cadastro realizado e pronto! Sempre que for acessar preencha os campos e aperte em OK.

Aplicativo

Você é do tipo que prefere fazer tudo pelo celular? Sem problemas, o aplicativo está disponível para download gratuito em celulares de qualquer sistema operacional: Android, iOs e Windows.

Com o app instalado, na tela inicial, clique em “Primeiro Acesso”, leia o contrato e aperte em “Aceitar”. 

Em seguida, informe o número do seu PIS, Pasep ou NIT e aperte em “Continuar”, preencha o formulário e aperte em “Próximo”, por último, crie uma senha e aperte em “Cadastrar”.

Fácil, né? 

Agora que você já sabe as formas que pode consultar o saldo do seu FGTS, não deixe de ter esse controle e lembre-se, esse é um direito seu!

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